
Dicas da Semana
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Seguro... só com Corretor de Seguros
“As seguradoras são boas para cobrar o prêmio, mas na hora de indenizar o sinistro...”, quem já não ouviu esta frase? Esclareço que na maioria das vezes é falsa. As boas seguradoras buscam como diferencial de mercado a rápida indenização dos sinistros, especialmente com a atual facilidade de comunicação, internet, redes sociais, e-mail, que são instrumentos para difundir rapidamente as informações. Normalmente o problema está na demora do segurado em reunir os documentos necessários (o prazo para pagamento inicia quando toda documentação é entregue). A relação de documentos consta na apólice e também está disponível no site das seguradoras, qualquer interessado tem acesso.
Ao contrário do que muitos imaginam, o “negócio” das Seguradoras é a indenização de sinistros, se não houvessem riscos, não haveriam seguradoras.
Outra razão de demora, e eventual negativa de indenização é a falta de ou contratação inadequada das garantias para o risco, o que ocorre com certa frequência nos, assim chamados, canais alternativos de venda (não através de Corretor) que não estão devidamente preparados tecnicamente e resulta que as coberturas contratadas e/ou importâncias seguradas não contemplam todos os aspectos do risco em questão, perfil de condutor (no caso de veículos) incorreto, entre outros.
Confie no seu corretor de seguros, converse com ele, tire dúvidas e verifique quais coberturas podem ser contratadas e os riscos excluídos, peça a cotação por escrito com todas as informações como seguradora, garantias e valores contratados, franquias, perfil de condutor (veículos), preços e condições. Muitas vezes, pagar um pouco mais para o Corretor que estará à disposição para lhe orientar e auxiliar em caso de sinistro acabará, em médio prazo, sendo muito mais barato e evitará muitos aborrecimentos. Para o Corretor, o seguro é o negócio dele, lhe atender quando necessitar é sua obrigação e uma das razões de sua existência. Corretor de seguros – confie neste profissional.
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Entendendo os termos técnicos (parte 2)
Nesta semana, abordamos mais alguns termos técnicos mais utilizados:
Avaliação: Na contratação do seguro, é a determinação do valor do objeto a segurar, na liquidação de sinistros, é a determinação dos prejuízos causados pelo risco coberto.
Aviso de Sinistro: Comunicação da ocorrência de um sinistro que o segurado é obrigado a fazer à Seguradora assim que tenha conhecimento do fato.
Beneficiário: Pessoa física ou jurídica indicada pelo segurado à qual é devida a indenização em caso de sinistro (para Previdência/Seguro de vida, apenas física).
Bens: São todas as coisas, direitos e ações que podem ser objeto de propriedade.
Bônus: Desconto obtido pelo segurado na renovação do seguro, desde que não tenha havido nenhuma ocorrência de sinistro durante a vigência da apólice anterior.
Carência: Período durante o qual, em caso de sinistro, a seguradora está isenta da responsabilidade de indenizar o segurado.
Cláusula: Faz referência a um grupo de disposições que estipulam as regras relativas a um particular aspecto do contrato de seguro.
Cobertura básica: Corresponde aos riscos básicos contra os quais é automaticamente oferecida a cobertura do ramo de seguro.
Dano: É o prejuízo sofrido pelo Segurado, indenizável ou não, de acordo com as condições do contrato de seguro.
Dolo: Má-fé, ato consciente por meio do qual alguém induz, mantem ou confirma outrem em erro, com a finalidade de obter um resultado criminoso.
Indenização: Valor que a Seguradora deve pagar ao segurado ou beneficiário em caso de sinistro coberto pelo contrato de seguro.
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Entendendo os termos técnicos (parte 1)
Abordaremos os termos técnicos mais utilizados na área de seguros, muitas vezes não entendidos e/ou mal interpretados.
Acidente: Acontecimento imprevisto e involuntário do qual resulta um dano causado ao objeto ou pessoa segurada.
Apólice: É o documento que formaliza um contrato de seguro, contendo condições gerais e específicas das coberturas e exclusões.
Bônus: Desconto obtido pelo segurado na renovação do seguro quando não houve nenhuma ocorrência de sinistro durante o período da vigência da apólice anterior.
Cancelamento: Dissolução antecipada do contrato de seguro.
Endosso: Documento emitido pela seguradora, por intermédio do qual são alterados dados e condições de uma apólice, de comum acordo com o segurado.
Franquia: Valor e/ou percentual definido na apólice referente à responsabilidade do Segurado nos prejuízos indenizáveis decorrentes de sinistro coberto.
Prêmio: Importância paga pelo segurado à Seguradora para que esta assuma o risco a que o segurado está exposto.
Proponente: Pessoa física ou jurídica que pretende contratar o seguro, preenchendo e assinando a proposta.
Proposta: Instrumento que formaliza o interesse do proponente em contratar o seguro.
Segurado: Pessoa física ou jurídica que, tendo interesse segurável, contrata o seguro em seu benefício pessoal ou de terceiro.
Sinistro: ocorrência de acidente sobre o risco coberto, durante o período de vigência do plano de seguro.
Link Externo: http://www.susep.gov.br/menu/informacoes-ao-publico/glossario
Breve história do seguro
Foi devido a preocupação com a estabilidade de sua existência que o homem procurou se proteger das variações climáticas e perigos da vida. O seguro nasceu da necessidade do homem em controlar o risco.
Há indícios que na Babilônia, 23 séculos a.C. caravanas de cameleiros que cruzavam o deserto mutualizavam os prejuízos com a morte de animais. Na China antiga e no Império Romano também havia associações que visavam ressarcir os membros em algum tipo de prejuízo – um tipo rudimentar de seguro.
Com a expansão marítima durante o mercantilismo a cobertura de riscos ganhou importância e tornaram-se comuns operações chamadas de Contrato de Dinheiro a Risco Marítimo que consistia num empréstimo concedido a um navegador e que previa uma cobrança maior no caso de sucesso da viagem ou o perdão da dívida se a embarcação e a carga fossem perdidas.
As primeiras apólices com cláusulas que especificavam as garantias ou exclusões são datadas de 1385 (Pisa/Itália), tornando-se comuns no final do século XIV.
Com a revolução industrial o seguro acabou se tornando comum e praticamente obrigatório em todas as atividades humanas em função dos riscos potenciais decorrentes da evolução tecnológica, da mesma forma as Seguradoras evoluíram para atender a demanda do mercado.
Seguros no Brasil
Em 1808 surgiu a primeira seguradora no país, a Cia de Seguros Boa-Fé após a vinda da família Real e a abertura dos portos. O advento do Código Comercial Brasileiro foi fundamental para o desenvolvimento do seguro no país, incentivando o aparecimento de inúmeras seguradoras, que ao longo do tempo passaram a operar em outros ramos além do marítimo.
Em 1939 foi criado o Instituto de Resseguro do Brasil (IRB) com a atribuição de exercer a função de resseguradora no país, que foi monopólio desta instituição até 2007. Os seguros são classificados em três categorias: Seguros de Pessoas, de Bens e de Responsabilidade.
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